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CVJ:Plenário aprova duas alterações à LOT

  • Mauro Artur Schlieck -

O Plenário da Câmara aprovou esta semana duas alterações à Lei de Ordenamento Territorial (LOT, Lei Complementar 470/2017). Os textos aprovados ampliam a profundidade para aplicação dos índices de faixa viária em imóveis parcialmente atingidos por esse zoneamento, de 200m para 250m; e fixam a metragem limite de embasamento para prédios em 12m nos zoneamentos de setor especial de interesse cultural e de faixa viária.

A proposta sobre a maior profundidade de aplicação dos índices de faixa viária (FV) está no Projeto de Lei Complementar 5/2021, de autoria do vereador Adilson Girardi (MDB). A ideia é ampliar o limite de profundidade de aplicação do zoneamento nos imóveis parcialmente cobertos por uma FV.

Faixa viária é um zoneamento que se estende 100m para cada lado de uma rua definida como FV, onde os índices de construção são maiores e os usos de médio e grande porte têm menos restrições. Para conferir a lista das ruas definidas como faixa viária, confira o Anexo IX da LOT.

Atualmente, o limite é de 200m de profundidade. Girardi quer expandir para 250m, e argumenta em defesa da proposta que há imóveis subaproveitados com a redação atual, além de afirmar que a mudança possibilita a atração de novos investimentos para a cidade.

Ao defender a proposta no Plenário, Girardi afirmou que a ideia "é pra justamente a gente acabar com aquela conversa que muitas pessoas nos diziam que iriam construir em Araquari, ou não sei onde, porque em Joinville não tinha condição. Então a gente quer, na verdade, liberar esse espaço para que empresas e condomínios possam edificar nesses locais".

Com a aprovação em Plenário, o texto de Girardi agora passa por uma segunda aprovação da redação, indo então para a Prefeitura, para sanção ou veto do prefeito Adriano Bornschein Silva (Novo). Se sancionado, passa a valer assim que publicado no Diário Oficial do município. Se vetado, o texto retorna à Câmara para avaliação dos vereadores, podendo o veto ser derrubado e o texto promulgado pelos parlamentares.

Embasamento predial

A outra alteração que a Câmara aprovou na LOT está no Projeto de Lei Complementar 9/2020. A texto fixa em 12m o limite máximo para construção de embasamento em terrenos que ficam em faixas viárias e no chamado setor especial de interesse cultural (ou SE-01). Em outros zoneamentos o limite para embasamento fica sendo de 9m.

Para se tornar lei, este texto também precisa cumprir os mesmos passos descritos para a proposta de Girardi: segunda aprovação da redação; sanção ou veto do prefeito Adriano; se sancionado, passa a valer assim que publicado no Diário Oficial do município; Se vetado, retorna à Câmara, podendo o veto ser derrubado e o texto promulgado pelos parlamentares.

Na regra atual, há alguns dispositivos que citam o limite máximo de 12m e outros citando o de 9m. A situação ocorreu com mudanças feitas na LOT desde que a lei entrou em vigor, em 2017. Inicialmente, a LOT definia 9m como limite para o embasamento. Dois anos depois, uma alteração em um artigo previu a possibilidade de 12 metros, porém, não alterou todos os itens que mencionavam o limite de 9m.

A mudança no embasamento que inseriu a permissão de 12 metros de altura para faixas viárias e para o setor histórico entrou em discussão por meio de emenda proposta pelo vereador Claudio Aragão (MDB) a uma revisão geral que a Prefeitura pretendia fazer na LOT por meio do PLC 43/2018. Na ocasião, a emenda foi incorporada ao projeto que veio a se tornar a Lei Complementar 521/2019.

Na audiência pública sobre projetos que alteram a LOT, o representante do Sinduscon, o engenheiro Mario Cezar Castro de Aguiar, disse que, com a existência de dois limites possíveis na lei, algumas análises da Secretaria de Meio Ambiente teriam optado por negar projetos de construção seguindo o texto mais restritivo. Isso resultaria na perda de investimentos realizados por empresários da construção civil em razão da insegurança jurídica, explicou Aguiar.(Jornalismo CVJ - Sidney Marlon de Azevedo)

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